A deliberação consiste na apreciação das proposições. Deliberar é um termo genérico e serve tanto para designar a discussão quanto a votação. Também se refere aos turnos de votação e a apreciação em processo unicameral (somente na Câmara dos Deputados) ou bicameral (Câmara e Senado).
A deliberação é iniciada quando se atinge o quórum. Nessa situação passa-se à Ordem do Dia e apreciam-se os itens conforme a ordem da pauta. Em Comissão, a primeira providência para cada item da pauta é a leitura do parecer pelo Relator.
Após o término da deliberação, a matéria segue o seu curso e é encaminhada à próxima etapa da tramitação.
CF, Art. 65.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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