A deliberação consiste na apreciação das proposições. Deliberar é um termo genérico e serve tanto para designar a discussão quanto a votação. Também se refere aos turnos de votação e a apreciação em processo unicameral (somente na Câmara dos Deputados) ou bicameral (Câmara e Senado).
A deliberação é iniciada quando se atinge o quórum. Nessa situação passa-se à Ordem do Dia e apreciam-se os itens conforme a ordem da pauta. Em Comissão, a primeira providência para cada item da pauta é a leitura do parecer pelo Relator.
Após o término da deliberação, a matéria segue o seu curso e é encaminhada à próxima etapa da tramitação.
CF, Art. 65.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.