O Projeto de Lei Complementar (PLP) é utilizado para regular matéria em que a Constituição Federal, expressamente, exige este tipo de proposição.
O PLP deve ser apreciado pelo Plenário (não se submete à apreciação conclusiva), possui regime de tramitação prioridade, só pode ser aprovado pelo quórum de maioria absoluta, se sujeita a 2 turnos de discussão e de votação e, por fim, se sujeita à sanção do Presidente da República.
O PLP aprovado se transforma em Lei Complementar Federal.
RICD, Art. 109, 148, 183, § 1º e 24, II, “a”.
CF, Art. 69.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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