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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) é utilizado para regular matéria em que a Constituição Federal, expressamente, exige este tipo de proposição.

O PLP deve ser apreciado pelo Plenário (não se submete à apreciação conclusiva), possui regime de tramitação prioridade, só pode ser aprovado pelo quórum de maioria absoluta, se sujeita a 2 turnos de discussão e de votação e, por fim, se sujeita à sanção do Presidente da República.

O PLP aprovado se transforma em Lei Complementar Federal.

RICD, Art. 109, 148, 183, § 1º e 24, II, “a”.

CF, Art. 69.