O quórum para início de deliberação (para se entrar na Ordem do Dia) é o de maioria absoluta dos membros - o próximo número inteiro superior à metade.
No Plenário da Câmara, portanto, é de no mínimo 257 Deputados com presença registrada no painel eletrônico.
Nas Comissões é sempre o próximo número inteiro superior à metade do número de membros da Comissão. Na CCJC, por exemplo, são 66 membros e o quórum de deliberação é de 34.
RICD, Art. 82, 83 e 183.
CF, Art. 47.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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