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REJEIÇÃO EM COMISSÃO COM PODER TERMINATIVO

Se a matéria for rejeitada em Comissão com poder terminativo (aprovação do parecer pela incompatibilidade financeira ou orçamentária ou pela inconstitucionalidade ou injuridicidade), caberá recurso contra poder terminativo para que a matéria seja apreciada em Plenário.

Após o prazo, não havendo recurso ou sendo este rejeitado pelo Plenário, haverá o arquivamento da proposição.

RICD, Art. 54, 144 e 145.