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QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA

Embora a regra seja a aprovação por maioria simples (ou relativa), em alguns casos a Constituição ou o Regimento exigem quórum maior para a aprovação de algumas matérias.

O quórum de maioria absoluta dos membros se refere ao voto favorável de mais da metade do colegiado. Na Câmara, composta por 513 Deputados, seriam necessários pelo menos 257 votos a favor para aprovar matéria que exige maioria absoluta. Os Projetos de Lei Complementar e o requerimento de urgência do Art. 155 são exemplos de proposições que exigem maioria absoluta para aprovação.

RICD, Art. 155 e 183, § 1º.

CF, Art. 69.