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PARECER OFERECIDO EM PLENÁRIO

As proposições constantes da pauta do Plenário e que ainda não tiverem parecer da respectiva Comissão poderão ter parecer dado em Plenário. A ausência de parecer da Comissão pode acontecer, por exemplo, quando a Comissão não cumpre o prazo para emitir seu parecer ou quando a matéria está em regime de urgência para a deliberação imediata.

O parecer oferecido em Plenário, assim como o parecer oferecido em Comissão, deve abarcar toda a matéria (proposição principal, apensadas, emendas, demais pareceres). O Relator em Plenário também poderá apresentar emendas à proposição, inclusive na forma de substitutivo.

O parecer dado em Plenário é considerado o Parecer da Comissão, mesmo sem ser submetido à votação pelos membros da Comissão.

RICD, Art. 124 a 126.