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EMENDAMENTO A PROJETO CONCLUSIVO

Após a designação do Relator na Comissão, quaisquer Deputados (membros ou não da Comissão) ou a Comissão de Legislação Participativa podem apresentar emendas (no prazo de 5 sessões) aos projetos que tramitam conclusivamente.

Apenas emendas supressivas, substitutivas, modificativas ou aditivas podem ser apresentadas nesta fase. As emendas aglutinativas só podem ser apresentadas em Plenário.

RICD, Art. 119, I.