As proposições constantes da pauta do Plenário e que ainda não tiverem parecer da respectiva Comissão poderão ter parecer dado em Plenário. A ausência de parecer da Comissão pode acontecer, por exemplo, quando a Comissão não cumpre o prazo para emitir seu parecer ou quando a matéria está em regime de urgência para a deliberação imediata.
O parecer oferecido em Plenário, assim como o parecer oferecido em Comissão, deve abarcar toda a matéria (proposição principal, apensadas, emendas, demais pareceres). O Relator em Plenário também poderá apresentar emendas à proposição, inclusive na forma de substitutivo.
O parecer dado em Plenário é considerado o Parecer da Comissão, mesmo sem ser submetido à votação pelos membros da Comissão.
RICD, Art. 124 a 126.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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