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QUESTÃO DE ORDEM

É toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno da Casa, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.

A dúvida deve ser objetiva, claramente formulada e com a indicação precisa das disposições regimentais ou constitucionais. Questões de ordem devem ser levantadas para dúvidas diretamente ligadas à matéria em discussão.

A questão de ordem pode ser formulada no Plenário ou nas Comissões.

RICD, Art. 95.