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PARECER TERMINATIVO

Denomina-se parecer terminativo o parecer de uma Comissão acerca de aspectos financeiros e orçamentários públicos (de responsabilidade da CFT) e acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria (de responsabilidade da CCJC).

As Comissões com poder terminativo são a CFT e a CCJC ou as Comissões Especiais.

RICD, Art. 54.