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RECURSO CONTRA O PODER TERMINATIVO

A apreciação terminativa de proposições pelas Comissões pode ser revista pelo Plenário por meio de recurso a ser deliberado pelo próprio Pleno.

Uma vez aprovado o recurso, por maioria simples, o Plenário deliberará acerca da proposição, em apreciação preliminar, somente quanto à sua constitucionalidade e juridicidade ou quanto à adequação financeira e orçamentária.

RICD, Art. 132, §2º, c/c 144 e ss.