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DISCUSSÃO EM PLENÁRIO

No Plenário, o uso da palavra para discussão tem regras próprias. Durante a discussão podem ocorrer incidentes, como requerimentos e dúvidas regimentais (questões de ordem).

Durante a discussão podem ser apresentadas emendas para as proposições constantes da pauta (com exceção de Medida Provisória, Projeto de Código e PEC).

Em geral, as proposições devem chegar ao Plenário com os pareceres das Comissões competentes, porém, se houver urgência ou esgotamento do prazo da Comissão é possível que o parecer da Comissão seja apresentado em Plenário.

RICD, Art. 157 e 174.