No Plenário, o uso da palavra para discussão tem regras próprias. Durante a discussão podem ocorrer incidentes, como requerimentos e dúvidas regimentais (questões de ordem).
Durante a discussão podem ser apresentadas emendas para as proposições constantes da pauta (com exceção de Medida Provisória, Projeto de Código e PEC).
Em geral, as proposições devem chegar ao Plenário com os pareceres das Comissões competentes, porém, se houver urgência ou esgotamento do prazo da Comissão é possível que o parecer da Comissão seja apresentado em Plenário.
RICD, Art. 157 e 174.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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