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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PL)

O PL é a proposição mais comum que trata, em regra, de todas as matérias que podem ser objeto de regulação legislativa. O PL, além de poder ser apreciado conclusivamente pelas Comissões, é aprovado pelo quórum de maioria simples e se sujeita à sanção do Presidente da República.

O PL aprovado se transforma em Lei Ordinária Federal.

RICD, Art. 109, I e 138, § 1º.