O PL é a proposição mais comum que trata, em regra, de todas as matérias que podem ser objeto de regulação legislativa. O PL, além de poder ser apreciado conclusivamente pelas Comissões, é aprovado pelo quórum de maioria simples e se sujeita à sanção do Presidente da República.
O PL aprovado se transforma em Lei Ordinária Federal.
RICD, Art. 109, I e 138, § 1º.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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