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ARQUIVAMENTO DE PROPOSIÇÕES

Os Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo, assim como as PECs serão arquivados:

  • se forem definitivamente rejeitados pela Câmara;
  • se for declarada a sua prejudicialidade;
  • ao término da Legislatura, após tramitarem, sem apreciação definitiva, por três Legislaturas completas. 

Porém, há proposições que não se submetem ao arquivamento ao final da Legislatura. São elas:

  • as que tenham sido aprovadas pela Câmara e revisadas pelo Senado;
  • os projetos de código;
  • as relativas a tratados internacionais e as de concessão, renovação e permissão de exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • as relativas às contas do Presidente da República.

RICD, Art. 105.