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DESTAQUE DE BANCADA

Os destaques apresentados por bancadas partidárias não dependem de aprovação do Plenário, sendo a matéria automaticamente destacada. Na votação da matéria, a quantidade de destaques por bancada obedece à seguinte proporcionalidade:

  • de 5 até 24 Deputados: 1 destaque;
  • de 25 até 49 Deputados: 2 destaques;
  • de 50 até 74 Deputados: 3 destaques;
  • de 75 ou mais Deputados: 4 destaques.

RICD, Art. 161, §2º.