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SESSÕES ORDINÁRIAS

As sessões ordinárias têm dias e horários definidos no Regimento. Estão marcadas para ocorrer em dias úteis, às terças, quartas e quintas-feiras, a partir das 14h e se subdividem em:

O Presidente da Câmara dos Deputados poderá não designar Ordem do Dia para sessões ordinárias, que se converterão em sessões de debates.

RICD, Art. 65 e 66.