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QUÓRUM DE MAIORIA SIMPLES

Em regra, as deliberações na Câmara dos Deputados e de suas Comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Colegiado. Portanto, o quórum de maioria simples (ou maioria relativa) varia de acordo com os presentes.

Por exemplo, em uma Comissão de 20 membros, a maioria absoluta corresponde a 11 membros. Presentes os 11 Deputados, o quórum de maioria simples é representado por 6 Deputados. Presentes 12, a maioria simples corresponderá a 7 Deputados.

RICD, Art. 82, 83 e 183.

CF, Art. 47.