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QUÓRUM DE APROVAÇÃO

O quórum para aprovação é sempre um número de votos a favor maior do que os demais votos. Em regra, se aprova por maioria simples ou relativa. Em alguns casos pode ser necessária maioria absoluta dos membros e, há ainda, quóruns qualificados por 2/3 ou por 3/5.

RICD, Art. 56, §2º, 183, 202, §7º e 217.

CF, Art. 47.