A prejudicialidade se dá quando uma matéria pendente de deliberação não é mais oportuna ou já foi julgada anteriormente. Ocorre prejudicialidade se uma proposição com teor idêntico ou muito semelhante tiver sido objeto de rejeição ou de aprovação. Por exemplo, uma proposição será declarada prejudicada quando, durante sua tramitação, for aprovada uma lei com mesmo tema objeto da proposição.
A prejudicialidade acarreta o arquivamento da proposição.
Da decisão de prejudicialidade cabe recurso.
RICD, Art. 163 e 164.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.