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PREJUDICIALIDADE

A prejudicialidade se dá quando uma matéria pendente de deliberação não é mais oportuna ou já foi julgada anteriormente. Ocorre prejudicialidade se uma proposição com teor idêntico ou muito semelhante tiver sido objeto de rejeição ou de aprovação. Por exemplo, uma proposição será declarada prejudicada quando, durante sua tramitação, for aprovada uma lei com mesmo tema objeto da proposição.

A prejudicialidade acarreta o arquivamento da proposição.

Da decisão de prejudicialidade cabe recurso.

RICD, Art. 163 e 164.