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APRECIAÇÃO SUBMETIDA AO PLENÁRIO

Com exceção dos projetos de lei ordinária, que podem ser apreciados conclusivamente pelas comissões, as demais proposições devem, necessariamente, serem submetidas ao Plenário para apreciação.

Ainda que as proposições se sujeitem à deliberação Plenária, devem ser distribuídas às Comissões para que estas emitam parecer.

Não há um rol de matérias que devam ser submetidas a essa apreciação, ou seja, com exceção das matérias em apreciação conclusiva, todas as demais serão submetidas à apreciação do Plenário.

RICD, Art. 24, II.