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TRAMITAÇÃO PRIORIDADE

Os projetos em prioridade terão prazos de 10 sessões para deliberação em cada Comissão. Os projetos de iniciativa do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Mesa, de Comissão Permanente ou Especial, do Senado ou dos cidadãos (iniciativa popular) são, pela autoria, prioritários.

São também definidos com o regime de prioridade os Projetos de Leis Complementares e os projetos de lei ordinária que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional e suas alterações, os projetos de lei com prazo determinado, os de regulamentação de eleições, e suas alterações, e, por fim, os de de alteração ou reforma do Regimento Interno.

RICD, Art. 151, II.