Não apagar esse texto!
APRECIAÇÃO CONCLUSIVA

Apreciação conclusiva é a definição regimental para os projetos que são apreciados somente pelas Comissões - não são remetidos à votação em Plenário. Nesse caso, as Comissões têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário (poder conclusivo).

RICD Art. 24, II.