Apreciação conclusiva é a definição regimental para os projetos que são apreciados somente pelas Comissões - não são remetidos à votação em Plenário. Nesse caso, as Comissões têm o poder de aprová-los ou rejeitá-los, sem ouvir o Plenário (poder conclusivo).
RICD Art. 24, II.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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