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QUÓRUM

Quórum pode ser definido como o número mínimo de pessoas para um determinado fim, como o início de uma reunião, abertura da sessão ou aprovação de uma proposição.

Em razão dessa definição ampla, há vários tipos de quóruns no Regimento. Os mais comuns são o quórum para abertura das sessões, o quórum para deliberação de uma proposição e o quórum para aprovação.

RICD, Art. 56, §2º, 79, §2º, 82, 83, 183, 202, §7º e 217.

CF, Art. 47,52, Parágrafo Único, 60, §2º e 69.