Quórum pode ser definido como o número mínimo de pessoas para um determinado fim, como o início de uma reunião, abertura da sessão ou aprovação de uma proposição.
Em razão dessa definição ampla, há vários tipos de quóruns no Regimento. Os mais comuns são o quórum para abertura das sessões, o quórum para deliberação de uma proposição e o quórum para aprovação.
RICD, Art. 56, §2º, 79, §2º, 82, 83, 183, 202, §7º e 217.
CF, Art. 47,52, Parágrafo Único, 60, §2º e 69.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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