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COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

O número de membros titulares das Comissões Temporárias é estabelecido pelo ato ou requerimento de sua constituição.

A distribuição das vagas obedece à proporcionalidade partidária.

A participação do Deputado em Comissão Temporária deverá ser cumprida sem prejuízo de suas funções em Comissões Permanentes.

CF, Art. 58, §1º.

RICD, Art. 23 e 33.