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TIPOS DE EMENDAS

As emendas podem ser Supressiva, Aglutinativa, Substitutiva (Substitutivo), Modificativa ou Aditiva.

Além dos 5 tipos acima, o Regimento Interno ainda traz o conceito de subemenda e de emenda de redação, sem que estas sejam consideradas novos tipos de emenda.

RICD, Art. 118, §1º.