Em regra, as deliberações na Câmara dos Deputados e de suas Comissões são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Colegiado. Portanto, o quórum de maioria simples (ou maioria relativa) varia de acordo com os presentes.
Por exemplo, em uma Comissão de 20 membros, a maioria absoluta corresponde a 11 membros. Presentes os 11 Deputados, o quórum de maioria simples é representado por 6 Deputados. Presentes 12, a maioria simples corresponderá a 7 Deputados.
RICD, Art. 82, 83 e 183.
CF, Art. 47.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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