Não apagar esse texto!
URGÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

Algumas matérias já nascem urgentes e assim devem permanecer durante toda a tramitação. Temas muito relevantes como guerra, requisições civis ou militares, intervenção federal, autorização ao Presidente para se ausentar do país e outros, terão, obrigatoriamente, tramitação urgente.

RICD, Art. 151, I, “a” a “j”.