Proposições em urgência têm prazos mais exíguos. Por exemplo, as Comissões terão prazo de apenas 5 sessões para deliberar, contados de forma simultânea para todas elas.
As proposições urgentes também dispensam exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo pareceres, publicação e quórum.
O Regimento permite 3 tipos de urgências: a urgência em razão da matéria, a urgência constitucional e a urgência por meio de requerimento aprovado pelo Plenário.
RICD, Art. 151, I e 152.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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