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TRAMITAÇÃO URGÊNCIA

Proposições em urgência têm prazos mais exíguos. Por exemplo, as Comissões terão prazo de apenas 5 sessões para deliberar, contados de forma simultânea para todas elas.

As proposições urgentes também dispensam exigências, interstícios ou formalidades regimentais, salvo pareceres, publicação e quórum.

O Regimento permite 3 tipos de urgências: a urgência em razão da matéria, a urgência constitucional e a urgência por meio de requerimento aprovado pelo Plenário.

RICD, Art. 151, I e 152.