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REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Quando uma reunião de Comissão é convocada para ocorrer em dia ou horário diferente do habitual, a reunião é extraordinária.

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Comissão, de ofício, ou por requerimento de 1/3 de seus membros.

RICD, Art. 46, §4º.