Embora a regra seja a aprovação por maioria simples (ou relativa), em alguns casos a Constituição ou o Regimento exigem quórum maior para a aprovação de algumas matérias.
O quórum de maioria absoluta dos membros se refere ao voto favorável de mais da metade do colegiado. Na Câmara, composta por 513 Deputados, seriam necessários pelo menos 257 votos a favor para aprovar matéria que exige maioria absoluta. Os Projetos de Lei Complementar e o requerimento de urgência do Art. 155 são exemplos de proposições que exigem maioria absoluta para aprovação.
RICD, Art. 155 e 183, § 1º.
CF, Art. 69.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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