A Medida Provisória (MP), embora tenha força de lei desde sua edição, se submete à deliberação do Poder Legislativo para que seja transformada em lei.
Inicialmente, a MP é analisada por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores e, após o parecer desta Comissão, deverá ser apreciada pelo Plenário de cada uma das Casas, separadamente.
A votação de uma MP é iniciada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, a MP é enviada ao Senado para nova deliberação. A MP aprovada em definitivo pelas 2 casas do Congresso se transforma em lei e é promulgada (no caso de aprovação sem emendas). Caso seja aprovada com emendas, se transforma em PLV e é enviada à sanção presidencial.
Resolução Nº 01/2002 do CN.
CF, Art. 62.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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