Não apagar esse texto!
TRAMITAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

A Medida Provisória (MP), embora tenha força de lei desde sua edição, se submete à deliberação do Poder Legislativo para que seja transformada em lei.

Inicialmente, a MP é analisada por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores e, após o parecer desta Comissão, deverá ser apreciada pelo Plenário de cada uma das Casas, separadamente.

A votação de uma MP é iniciada pela Câmara dos Deputados. Se aprovada, a MP é enviada ao Senado para nova deliberação. A MP aprovada em definitivo pelas 2 casas do Congresso se transforma em lei e é promulgada (no caso de aprovação sem emendas). Caso seja aprovada com emendas, se transforma em PLV e é enviada à sanção presidencial.

Resolução Nº 01/2002 do CN.

CF, Art. 62.