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INICIATIVA COLETIVA

A iniciativa coletiva pode ser voluntária ou obrigatória. Quando uma proposição exige uma iniciativa coletiva (exige apoiamento), como no caso de PECs, tem-se uma iniciativa coletiva obrigatória. Por outro lado, dois ou mais deputados podem apresentar uma proposição por meio de iniciativa coletiva voluntária. 

O primeiro signatário (seja na iniciativa coletiva obrigatória ou na facultativa) é considerado Autor para fins de competências regimentais.

RICD, Art. 102.