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INICIATIVA
Quem pode apresentar uma proposição?

A iniciativa é o primeiro ato do processo legislativo. Nada mais é do que apresentar ao Poder Legislativo uma proposição para se regulamentar determinada matéria. A iniciativa pode ser de Parlamentares (individual ou coletivamente), de Comissões, do Presidente da República, do Procurador Geral da República, dos Tribunais, da Defensoria Pública da União ou dos cidadãos.

RICD, Art. 109, §1º.

CF, art 61.