Depois de apresentadas, as proposições são analisadas pelo órgão competente. A proposição deve ser redigida com clareza, estar fundamentada e não conter matéria estranha ao enunciado declarado na ementa. Além disso a proposição deve cumprir os requisitos regimentais estabelecidos.
No despacho de recebimento, o Presidente verifica se há matéria análoga ou conexa já tramitando. Em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência (apensação).
Quando a proposição é recebida, ela é numerada, datada e distribuída, iniciando sua tramitação.
Se não for recebida, o Autor poderá reapresentá-la após a correção da falha indicada ou recorrer da decisão.
RICD, Art. 100 e 137.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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