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ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO EM PLENÁRIO

A discussão da matéria em Plenário se encerra:

  • pela ausência de oradores para discutir a matéria;
  • esgotado o prazo para a discussão (em regra, a matéria fica por até  4 sessões em discussão no primeiro turno e por até 2 sessões no segundo turno);
  • pela aprovação de requerimento de encerramento de discussão.

RICD, Art. 178.