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REJEIÇÃO EM COMISSÃO COM PODER CONCLUSIVO

Se a matéria for rejeitada na única Comissão de mérito ou em todas as Comissões de mérito com poder conclusivo, a matéria poderá ser objeto de recurso contra o poder conclusivo. Após o prazo de 5 sessões, não havendo recurso ou sendo este rejeitado pelo Plenário, haverá o arquivamento da proposição.

Se for rejeitada por uma Comissão, mas ainda estiver pendente de parecer por outra Comissão de mérito, caberá o encaminhamento à Comissão seguinte.  

Se for rejeitada na última Comissão de mérito, mas já houver parecer favorável de outra Comissão de mérito, haverá a perda do poder conclusivo e a matéria será encaminhada ao Plenário para deliberação.

RICD, Art. 132, §2º, 133, 139, IV e 24, II, g.