Se a matéria for rejeitada na única Comissão de mérito ou em todas as Comissões de mérito com poder conclusivo, a matéria poderá ser objeto de recurso contra o poder conclusivo. Após o prazo de 5 sessões, não havendo recurso ou sendo este rejeitado pelo Plenário, haverá o arquivamento da proposição.
Se for rejeitada por uma Comissão, mas ainda estiver pendente de parecer por outra Comissão de mérito, caberá o encaminhamento à Comissão seguinte.
Se for rejeitada na última Comissão de mérito, mas já houver parecer favorável de outra Comissão de mérito, haverá a perda do poder conclusivo e a matéria será encaminhada ao Plenário para deliberação.
RICD, Art. 132, §2º, 133, 139, IV e 24, II, g.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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