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DESIGNAÇÃO DE RELATOR EM COMISSÃO

Ao receber a proposição, o presidente da Comissão designa um Deputado (titular ou suplente da Comissão) para ser o Relator da matéria. O próprio Presidente também pode relatar proposições. O Relator possui prazo para apresentar seu parecer que varia de acordo com o rito de tramitação.

Após a designação do Relator é aberto prazo de emendamento.

RICD Art. 41, 52 e 119.