O pedido de vista é a solicitação feita por Deputado membro da Comissão para análise da proposição que se encontra em processo de deliberação na Comissão.
O pedido pode ser feito entre o anúncio da matéria constante da pauta e o anúncio do processo de votação.
As vistas são concedidas automaticamente, não sendo submetidas à deliberação do colegiado, e terão a duração de 2 sessões. Apenas um pedido de vista pode ser feito em cada Comissão.
RICD, Art. 57, XVI.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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