O pedido de vista é a solicitação feita por Deputado membro da Comissão para análise da proposição que se encontra em processo de deliberação na Comissão.
O pedido pode ser feito após a leitura (ou a sua dispensa) do parecer à matéria constante da pauta e o anúncio do processo de votação.
As vistas são concedidas automaticamente, não sendo submetidas à deliberação do colegiado, e terão a duração de 2 sessões. Apenas um pedido de vista pode ser feito em cada Comissão.
RICD, Art. 57, XVI.
Recurso 47/2019
					Direção de projeto:
							
Alessandra Watanabe
						
Conteúdo:
							
André Alencar dos Santos
							
Fernando Sabóia Vieira
							
Nivaldo Adão Ferreira Junior
						
Conteúdo | atualização em março de 2023:
                            
Nivaldo Adão Ferreira Junior
                        
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
							
Alessandra Watanabe
							
Bruna de Almeida Leite
						
Revisão e atualização em março de 2023:
                            
Luiz Felipe Matos
                        
Layout:
							
Aldo Faiad
							
Gabriel Breda
						
Desenvolvimento:
							
Leonardo Stevanato
						
Coordenação de Educação a Distância:
							
Márcio Martins
						
Coordenação de Educação Continuada:
                            
Larissa Pacce
                        
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