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VISTA

O pedido de vista é a solicitação feita por Deputado membro da Comissão para análise da proposição que se encontra em processo de deliberação na Comissão.

O pedido pode ser feito após a leitura (ou a sua dispensa) do parecer à matéria constante da pauta e o anúncio do processo de votação.

As vistas são concedidas automaticamente, não sendo submetidas à deliberação do colegiado, e terão a duração de 2 sessões. Apenas um pedido de vista pode ser feito em cada Comissão.

RICD, Art. 57, XVI.

Recurso 47/2019