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APENSAÇÃO OU TRAMITAÇÃO CONJUNTA

A apensação é a forma regimental para que 2 ou mais proposições de mesma espécie tramitem conjuntamente. Somente pode ocorrer a apensação para proposições da mesma espécie (PEC apensada à PEC, PLP apensado a PLP…) e que sejam idênticas ou correlatas.

A apensação pode ocorrer durante a fase de distribuição (mais comum) ou mediante requerimento deferido pela Presidência da Câmara.

RICD, Art. 139, I, 142 e 143.