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COMISSÕES TEMPORÁRIAS

São criadas para apreciar determinado assunto e são extintas ao término da Legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

Há 3 tipos de Comissões temporárias: as de Inquérito (CPI), as Especiais, e as Externas (criadas para atuar em questões fora da Câmara dos Deputados e representá-la nos atos em que for convidada ou que tenha que comparecer).

As Comissões temporárias são compostas por Deputados (titulares e suplentes) e também possuem uma Presidência.

RICD, Art. 33, 35 e 38.