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EMENDAMENTO NAS COMISSÕES

Há três formas de emendamento nas Comissões:

  1. Emendas de Relator, aos projetos em apreciação conclusiva ou submetidos a Plenário;
  2. Emendamento aos projetos em apreciação conclusiva após a designação do Relator;
  3. Emendamento ao substitutivo, apenas aos projetos em apreciação conclusiva e que tenham recebido substitutivo do Relator.

Vê-se, então, que a projetos em apreciação do Plenário, durante a fase das Comissões, somente caberão emendas por parte do Relator.

RICD, Art. 119, I e II; 129, II e 57, IV.