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ENCAMINHAMENTO AO PRESIDENTE PARA SANÇÃO

A Câmara pode ser a Casa a enviar um projeto de lei ao Presidente da República para sanção em 2 situações:

  1. se for a Casa Iniciadora e apreciar as emendas da Casa Revisora (Senado);
  2. se for a Casa Revisora e aprovar a matéria sem apresentar emendas.

Nesse casos, caberá à Câmara enviar à sanção do Presidente da República para que ele analise a proposta e decida se sanciona e promulga, ou se veta, caso em que ela será devolvida ao Congresso para nova apreciação.

CF, Art. 65 e 66.

RICD, Art. 200.