Uma Comissão pode se manifestar pela rejeição da proposição (parecer de mérito) ou pela incompatibilidade financeira ou orçamentária ou pela inconstitucionalidade ou injuridicidade da matéria (parecer terminativo).
RICD, Art. 57, IV, 110 e 130.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
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