PLV é o nome dado ao Projeto de Lei que surge a partir da aprovação de Medida Provisória (MP) com emendas pelo Congresso Nacional. Caso uma Medida Provisória seja aprovada sem emendas, ela é convertida diretamente em Lei Ordinária Federal.
Caso o Congresso aprove o texto da MP com emendas, a MP passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão e deve ser submetido à sanção do Presidente da República. Se sancionado, será transformado em Lei Ordinária Federal.
Resolução 01/2002 do CN.
CF, Art. 62.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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