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RETIRADA DE PROPOSIÇÃO

Caso o Autor queira retirar uma proposição apresentada, deverá requerer ao Presidente da Câmara. Da decisão do Presidente cabe recurso para o Plenário.

Proposições que já tenham parecer favorável de alguma Comissão competente para opinar sobre seu mérito só podem ser retiradas por decisão do Plenário.

No caso de iniciativa coletiva, a retirada só pode ocorrer se o requerimento for assinado por, pelo menos, mais da metade dos subscritores.

RICD, Art. 104.