Não apagar esse texto!
PROCESSAMENTO DA VOTAÇÃO
  1. A votação de um projeto de lei ou de um substitutivo, em regra, é feita em globo, ressalvados os destaques para votação em separado de partes de seu texto. Pode haver, contudo, requerimento, apresentado por qualquer Deputado, para que se proceda à votação da matéria por partes: títulos, capítulos, seções, artigos ou grupo de artigos.
  2. A votação das emendas se dá em grupos: grupo das emendas com parecer favorável de todas as Comissões e grupo das emendas com parecer contrário de todas as Comissões. As emendas com pareceres divergentes são votadas uma a uma.
  3. Após a votação da proposição principal, são votadas as partes do texto e as emendas destacadas.

RICD, Art. 189.