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PEQUENO EXPEDIENTE

O Pequeno Expediente é o período da sessão deliberativa ordinária ou da sessão de debates com duração de 60 minutos improrrogáveis, destinado a discursos parlamentares de curta duração. A palavra é concedida aos previamente inscritos e o tempo de fala poderá ser de até 5 minutos.

RICD, Art. 65, 79 a 81.