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MEDIDA PROVISÓRIA (MP)

Medida Provisória é um ato normativo expedido pelo Presidente da República, com força de lei, para regular, em casos de relevância e urgência, matéria típica de projeto de lei ordinária. A MP tramita até que seja:

  • aprovada sem emendas (conversão em lei);
  • aprovada com emendas (transformação em PLV); ou
  • rejeitada.

A Medida Provisória tem validade de até 120 dias e tem a capacidade de sobrestar a apreciação de Projetos de Lei das sessões ordinárias do Plenário após 45 dias da sua edição, com exceção dos projetos de lei que tratem de matérias vedadas à Medida Provisória.

Questão de ordem 411/09.

Resolução 01/2002 CN.

CF, Art. 62.