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NÚMERO DE MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões terão um número máximo de 66 e um mínimo de 17 membros titulares (com igual número de suplentes). Cada Deputado, salvo os membros da Mesa, tem o direito de integrar, como titular, pelo menos uma Comissão Permanente.

RICD, Art. 25 e 26.