Os Deputados têm poder de iniciativa ampla, ou seja, podem apresentar projetos sobre a maioria das matérias objetos de regulação legislativa. A iniciativa de Deputado pode ser individual e coletiva. Normalmente a iniciativa é individual, porém, há casos em que o Regimento exige apoiamento para a iniciativa de proposição, como no caso de Proposta de Emenda à Constituição, que depende de 1/3 ou mais dos Deputados.
RICD, Art. 102 e 139.
Direção de projeto:
Alessandra Watanabe
Conteúdo:
André Alencar dos Santos
Fernando Sabóia Vieira
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Conteúdo | atualização em março de 2023:
Nivaldo Adão Ferreira Junior
Criação, planejamento pedagógico e revisão:
Alessandra Watanabe
Bruna de Almeida Leite
Revisão e atualização em março de 2023:
Luiz Felipe Matos
Layout:
Aldo Faiad
Gabriel Breda
Desenvolvimento:
Leonardo Stevanato
Coordenação de Educação a Distância:
Márcio Martins
Coordenação de Educação Continuada:
Larissa Pacce
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